CET em Técnicas e Gestão Hoteleira

Objetivos

O assistente de direção de hotel é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, está qualificado para a chefia dos sectores de Alimentos e bebidas, de alojamento de vendas de empresas hoteleiras, de restauração e similares, estando habilitado a planificar, programar, coordenar, organizar, executar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas nestes sectores, com recurso a métodos e a técnicas inovadoras de gestão integrada.

Plano curricular

CódigoUnidade Curricular Período ECTS Duração
7135001Língua Inglesa AplicadaA470
7135002Expressão Oral e EscritaA1.530
7135003Relações InterpessoaisA3.550
71350042ª Língua EstrangeiraA585
7135005Empreendimentos TurísticosA230
7135006Prática Profissional de AlojamentoA9150
7135007Gestão de AprovisionamentoA360
7135008Gestão de Alimentos e BebidasA590
7135009Contabilidade GeralA590
7135010Manutenção de Equipamentos e SistemasA330
7135011Marketing e VendasA360
7135012Qualidade, Ambiente, Saúde e SegurançaA235
7135013Nutrição e Higiene AlimentarA360
7135014Práticas de RestauraçãoA230
7135015Introdução à Gestão de EmpresasA590
7135016Legislação HoteleiraA230
7135017Introdução ao TurismoA230
7135018Formação em Contexto de TrabalhoA30525

Prosseguimento de estudos

Condições de acesso

Nos termos do artigo 7.º do Decreto-lei 88/2006 de 23 de Maio, podem apresentar candidatura aos Cursos de Especialização Tecnológica promovidos pelo Instituto Politécnico de Leiria:

  • a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
  • b) Os que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos e tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, não o tenham concluído.1
  • c) Os titulares de uma qualificação profissional do nível III;
  • d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional;
  • e) Podem igualmente candidatar-se à inscrição num CET, os indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base na experiência, sejam reconhecidas capacidades e competências que os qualifiquem para o ingresso no CET em causa.

(1) Para efeitos de admissão, apenas serão consideradas as candidaturas de candidatos cujas unidades curriculares (ou módulos) em atraso sejam exclusivamente do 12.º ano (ou do 3.º ano no caso das formações profissionais ou tecnológicas).

No caso das unidades curriculares bi-anuais ou tri-anuais, a classificação parcial do 10.º e do 11.º ano (ou do 1.º e do 2.º ano no caso das formações profissionais ou tecnológicas) deverá ser obrigatoriamente positiva (igual ou superior a 10 valores).

Mais informações

Competências a adquirir