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UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, IP
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Sobre a UMIC

Convocar Portugal para a sociedade da informação;
Imprimir um novo impulso à inovação empresarial;
Vencer o atraso científico e tecnológico;
Qualificar os recursos humanos.

A UMIC – Agência para a Sociedade do Conhecimento, IP é o organismo público português com a missão de coordenar as políticas para a sociedade da informação e mobilizá-la através da promoção de actividades de divulgação, qualificação e investigação, promover o desenvolvimento tecnológico e a criação de conhecimento por entidades do sistema científico e tecnológico e por empresas, e estimular o desenvolvimento da e-Ciência.

A UMIC – Agência para a Sociedade do Conhecimento, IP, é um instituto público com personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio que se rege pelo Decreto-Lei nº 153/2007, de 27 de Abril, e pelos estatutos aprovados pela Portaria nº 551/2007, de 30 de Abril. Exerce a sua actividade sob a tutela e superintendência do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. O seu Conselho Directivo foi sempre presidido por Luís Magalhães, de 27 de Julho de 2005 a 3 de Janeiro de 2012. A partir de 4 de Janeiro de 2012, a Direcção da UMIC passou a ser assegurada pelo Conselho Directivo da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP, organismo para que, nos termos da nova Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de Dezembro, transitarão todas as atribuições da UMIC no âmbito da Sociedade da Informação e do Conhecimento no primeiro dia do mês seguinte à publicação da nova Lei Orgânica da FCT. Estas atribuições são, na verdade, todas as atribuições que a UMIC detinha, apenas com excepção das de Estatísticas da Sociedade da Informação que transitam para a nova Direcção-Geral de Estatística de Educação e Ciência, mais explicitamente as que respeitam aos inquéritos à utilização de TIC pela Administração Pública e pelas Câmaras Municipais, mediante protocolo celebrado com o INE – Instituto Nacional de Estatística).

A UMIC – Agência para a Sociedade do Conhecimento, IP, foi criada em Janeiro de 2005 como instituto público, pelo Decreto-Lei nº 16/2005, de 18 de Janeiro, e pelos estatutos aprovados em 21 de Fevereiro de 2005, sucedendo-se à anterior Unidade de Missão Inovação e Conhecimento (UMIC). O seu primeiro Conselho Directivo, presidido por Luís Magalhães e tendo como vogais Manuel Ricou, Graça Simões, Pedro Ferreira e Anabela Pedroso, foi nomeado no final de Julho de 2005. Em Dezembro de 2006, Anabela Pedroso transitou para Presidente do Conselho Directivo da AMA – Agência para a Modernização Administrativa, IP, um novo instituto público na altura em fase de criação e instituído plenamente em 1 de Maio de 2007 recebendo as atribuições anteriores da UMIC no domínio da administração pública electrónica, assim como as atribuições do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão e dos Centros de Formalidades de Empresas anteriormente integrados no IAPMEI – Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento. Em 9 de Maio de 2007, Manuel Ricou transitou para vogal do primeiro Conselho de Administração da recém criada ANCP – Agência Nacional de Compras Públicas, EPE. Esta agência iniciou actividades nesse dia com a tomada de posse dos membros do Conselho de Administração, recebendo as atribuições anteriores da UMIC relativas ao Programa Nacional de Compras Públicas Electrónicas, que concluiu assim a sua fase de incubação, e as atribuições da Direcção Geral do Património relativas a compras públicas e à gestão da frota de veículos do Estado.

A missão da UMIC tem uma particular relevância na actualidade, reforçada pelo facto do Programa do XVII Governo Constitucional (2005-2009) definir que “o Plano Tecnológico é a peça central da política económica do Governo e consiste num conjunto articulado de políticas e de medidas transversais, ao serviço da visão de, a médio prazo, transformar Portugal numa moderna sociedade do conhecimento, com o qual se pretende:

  • Convocar Portugal para a sociedade da informação;
  • Imprimir um novo impulso à inovação empresarial;
  • Vencer o atraso científico e tecnológico;
  • Qualificar os recursos humanos.”

Acresce que, no final de Julho de 2005, o Governo lançou o programa Ligar Portugal*, como plano de acção para a concretização da parte da Sociedade da Informação integrada no Plano Tecnológico.

MISSÃO:

Enquanto estrutura coordenadora das políticas para a sociedade da informação, mobilizar a sociedade da informação
através da promoção de actividades de divulgação, qualificação e investigação.(Decreto-Lei 153/2007, de 27 de Abril)

VISÃO:

Acelerar a apropriação social de conhecimento, informação e tecnologias emergentes de alcance global, fortemente internacionalizada,
abrindo em Portugal as oportunidades de realização de pessoas e organizações, na cidade, na região e no mundo.

OBJECTIVOS ESTRATÉGICOS:

  • CONHECIMENTO E TECNOLOGIA. Promover a criação e benefício social de novo conhecimento e tecnologia em áreas emergentes com elevado potencial para a criação de riqueza e emprego, e a melhoria da qualidade de vida, em particular Tecnologias de Informação e Comunicação, Nanotecnologia, Internet do Futuro, Ambient Assisted Living.
  • REDES. Promover a expansão e o reforço de redes de colaboração entre pessoas e organizações, estimulando a produtividade, a criatividade e a excelência.
  • INTERNACIONALIZAÇÃO. Fomentar a internacionalização das actividades de criação e transferência de conhecimento e tecnologia, e de concepção e acompanhamento das políticas para a Sociedade da Informação e do Conhecimento.
  • OBSERVAÇÃO. Assegurar a observação objectiva e transparente da Sociedade da Informação e do Conhecimento, e a prospectiva da sua evolução.

OBJECTIVOS OPERACIONAIS:

  • Promover as qualificações, a inclusão e a acessibilidade em e com TIC.
  • Promover a disponibilização de conteúdos digitais e de infraestruturas e serviços em banda larga de interesse público, reforçando redes de colaboração, e salvaguardando segurança e privacidade.
  • Promover a criação e transferência de conhecimento em tecnologias emergentes (TIC, nanotecnologia, …), estimulando a internacionalização.
  • Promover a observação e o benchmarking da utilização e do desenvolvimento de TIC.

DOCUMENTOS DE GESTÃO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA NA INTERNET:

Quadros de Avaliação e Responsabilização (QUAR) previstos na Lei n.º 66-BB/2007, de 28 de Dezembro, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública:

Relatórios de Auto-avaliação previstos na Lei n.º 66-BB/2007, de 28 de Dezembro, relativos aos resultados alcançados no âmbito do QUAR:

Para aplicação do previsto na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e tendo em conta o estabelecido na Lei do Orçamento do Estado para 2008 (Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro), foi aprovada a Decisão do Conselho Directivo da UMIC Respeitante à Atribuição de Prémios de Desempenho Referentes à Avaliação de 2008 e a Decisão do Conselho Directivo da UMIC Respeitante à Atribuição de Prémios de Desempenho, Alteração de Posicionamento Remuneratório e Recrutamento em 2009. Também foi aprovada a Orçamentação para prémios de desempenho, alteração de posicionamento remuneratório e recrutamento em 2010.

Alterações de posicionamento remuneratório e prémios de desempenho:

Avisos e Informações sobre Concursos para Postos de Trabalho na UMIC:

Relatórios de Actividades da UMIC:

Planos de Actividades da UMIC:

Dívidas a fornecedores e outras entidades externas: situação a 31 de Dezembro de 2010, situação a 31 de Março de 2011.

Dívidas a fornecedores, nos termos do Decreto-Lei n.º 65-A/2011, de 17 de Maio:

*Em formato pdf: Programa de Acção Ligar Portugal, Anexo A, Anexo B, Anexo C.