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03.05.2016 - Programa de Recuperação 2016 para unidades de I&D sem financiamento ou com financiamento reduzido. 96 unidades poderão beneficiar deste apoio de caráter extraordinário. Mais informação aqui.
02.03.2016 - Resultados das reclamações (análise realizada em 2015):
28 das 73 Unidades que submeteram pedidos de reclamação receberam propostas
de alteração da decisão. Destas, 13 viram o seu financiamento aumentado e 7
receberam propostas de passagem a uma segunda fase de avaliação.
O regulamento que estabelece os termos desta avaliação esteve em consulta pública, tendo a FCT recebido cerca de 150 contributos individuais e contributos institucionais do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, de várias universidades e faculdades, da Associação Nacional de Bolseiros de Investigação, do Sindicato Nacional do Ensino Superior, da Federação Nacional dos Professores, da Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado, do Conselho de Laboratórios Associados, da Associação Portuguesa de Sociologia e da Comissão Nacional de Matemática. Os contributos foram considerados na versão final agora publicada.
A FCT vai proceder à avaliação das unidades de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico, incluindo as unidades de I&D que beneficiam do estatuto de Laboratório Associado, com o objetivo de reforçar o papel das Unidades de I&D como um pilar fundamental na consolidação de um sistema de I&D moderno e competitivo.
As unidades de I&D que vierem a ser financiadas devem demonstrar uma produção científica de reconhecido mérito internacional, apresentar a massa crítica adequada à prossecução dos seus objetivos, promover a utilização racional de infraestruturas, de meios técnicos e de recursos humanos, sempre que adequado apresentar uma estratégia que contemple a contribuição para a diferenciação, competitividade e criação de riqueza na região em que se integram e contribuir para as atividades de disseminação e transferência do conhecimento e da tecnologia.
A FCT encoraja diversos modelos de organização, desde que eficazes. Neste sentido, as unidades podem optar por manter a composição e organização atualmente existente ou reorganizar-se na configuração mais adequada à prossecução dos seus objetivos estratégicos, incluindo a criação de novas unidades de investigação, a fusão ou a extinção de unidades existentes.
Serão avaliadas atividades científicas e tecnológicas anteriormente desenvolvidas pela Unidade de I&D assim como a respetiva estratégia de investigação e desenvolvimento para os anos subsequentes.
Esta avaliação e o financiamento associado têm efeitos a partir de janeiro de 2015, sendo válida por um período de seis anos. As unidades de I&D a apoiar serão financiadas por fundos nacionais e, quando aplicável, por fundos comunitários no âmbito do Quadro Estratégico Comum da União Europeia para 2014-2020.
Para mais informações consultar o Aviso de Abertura, o Regulamento de Avaliação e Financiamento de Unidades de Investigação e o Guião de Avaliação e Informação Suplementar, e a secção Questões Frequentes.
Podem submeter candidaturas todas as unidades de I&D públicas, com excepção dos laboratórios do Estado, bem como unidades de I&D particulares integradas em programas de financiamento público de duração prolongada ou que desejem submeter-se ao processo de avaliação, independentemente do tempo decorrido desde a última avaliação a que foram submetidas.
O financiamento atribuído pela FCT permitirá apoiar a realização de atividades que valorizem as unidades de I&D e criem ou amplifiquem condições para a melhor concretização dos seus objetivo (incluindo encargos estruturais ou gerais), reforçar atividades estratégicas de I&D de reconhecido mérito e complementar financeiramente a atividade de I&D realizada pela unidade.
O financiamento às unidades de I&D abrange duas parcelas:
O processo de submissão à avaliação envolve dois momentos:
Mais informações no Guião de Registo, no Regulamento de Avaliação e Financiamento de Unidades de Investigação e no Guião para Elaboração e Submissão de Candidaturas de Unidades de I&D.
A avaliação é realizada por painéis de avaliação organizados por áreas científicas, compostos por avaliadores de mérito e competência internacionalmente reconhecidos, provenientes de instituições estrangeiras.
Dadas as características únicas deste exercício de avaliação - em termos de dimensão e abrangência da avaliação (324 unidades registadas para avaliação, com 15 476 membros integrados propostos) - foi opção da FCT estabelecer um acordo com a European Science Foundation (ESF), no sentido de envolver esta organização internacional, com mais de três décadas de experiência em processos de avaliação, neste exercício. O envolvimento da ESF decorrerá sempre em estreita colaboração com os serviços e a Direção da FCT.
Mais informações sobre o processo de avaliação.
Os critérios de avaliação a aplicar são os seguintes:
A avaliação tem como resultado uma das seguintes classificações qualitativas de acordo com a seguinte escala: Excecional, Excelente, Muito Bom, Bom, Razoável, Insuficiente.
O processo de avaliação compreende duas fases:
As unidades avaliadas neste exercício terão uma avaliação intercalar, dentro de três anos.
Mais informação no Guião de Avaliação e documento de Informação Suplementar ao Guião de Avaliação (ambos em inglês).
O registo da unidade de I&D no Portal de Ciência e Tecnologia da FCT - PCT/FCT decorreu entre o dia 9 de julho de 2013 e as 17 horas (hora de Lisboa) do dia 31 de outubro de 2013.
30 dezembro 2013, 17h00 (hora de Lisboa) - Prazo para submissão de candidatura.
Junho 2014 – Comunicação dos resultados da 1ª fase (após avaliação); Publicação dos painéis de avaliação e dos resultados da análise bibliométrica realizada pela ELSEVIER.
Julho, setembro e outubro 2014 – Visitas às Unidades pelo painéis de avaliação.
Dezembro 2014 – Comunicação dos resultados da 2ª fase (após avaliação).
1º trimestre 2015 – Aprovação e divulgação dos resultados finais.
Para esclarecimentos adicionais, sobre aspectos técnicos dos formulários poderá contactar a FCT através do email avalinstituicoes@fct.pt.
Informações sobre questões de carácter informático podem ser solicitadas para webmaster@fct.pt.
Nenhuma informação contida nesta página substitui ou se sobrepõe ao estipulado no Regulamento.