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As iniciativas ao abrigo do artigo 185 do Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFUE) são programas plurianuais implementados conjuntamente por diversos Estados-Membros da União Europeia (UE) e países associados. A UE participa fornecendo uma contribuição financeira significativa através do Programa-Quadro.
O Artigo 185 do TFUE estabelece que «Na execução do programa-quadro plurianual, a União pode prever, com o acordo dos Estados-Membros interessados, a participação em programas de investigação e de desenvolvimento empreendidos por vários Estados-Membros, incluindo a participação nas estruturas criadas para a execução desses programas.»
A concretização do Artigo 185 implica que os Estados-Membros da UE participantes integrem os esforços de investigação, definindo um programa de investigação conjunto e comprometendo-se com o mesmo. Compete à UE promover a integração voluntária de aspetos científicos e de gestão, assim como de aspetos financeiros, com vista à implementação conjunta de partes de programas de investigação nacionais radicados num programa conjunto e o estabelecimento de uma estrutura de implementação a ele dedicada.
Iniciativas em curso ao abrigo do Artigo 185:
Para mais informação sobre as iniciativas ao abrigo do Artigo 185, consulte o sítio da ERA-LEARN (em inglês).
Poderá consultar as oportunidades de financiamento na lista de concursos em curso.