Renovar Residência em Portugal

Art.º 121.º-E, nº2 e 121.º-F, nº2 – Renovação do Cartão Azul UE
Documentos Necessários

O pedido de renovação de autorização de residência pode ser formulado através de plataforma eletrónica. É entregue presencialmente, com impresso próprio assinado pelo requerente ou pelo seu representante legal, tratando-se de menor ou incapaz, e pode ser apresentado em qualquer direção ou delegação regional do SEF, que o pode remeter, após instrução e decisão, para a direção ou delegação regional da área de residência do requerente. Deve ser acompanhado de:

  • Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação (caso o agendamento se realize no posto de atendimento do SEF em Odivelas, Aveiro ou Braga)
  • Título de Residência válido ou caducado até 6 meses
  • Passaporte ou outro documento de viagem válido
  • Comprovativo de que dispõe de alojamento
  • Comprovativo dos meios de subsistência mediante entrega de contrato de trabalho ou declaração da entidade empregadora confirmando a manutenção de relação laboral ou de outra entidade empregadora
  • Autorização para consulta do registo criminal Português pelo SEF (excepto menores de 16 anos)
  • Comprovativo da situação fiscal regularizada
  • Comprovativo da situação regular perante a segurança social
  • Seguro de saúde ou comprovativo de se encontrar abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde
 Notas
  • O pedido de renovação da autorização de residência pode ser solicitado pelo interessado entre os 90 e os 30 dias anteriores à caducidade do título
  • A renovação do Cartão azul UE só é deferida quando o titular preencha ou continue a preencher as condições de entrada e de residência previstas para a concessão do cartão ou quando se mantenham as condições que permitiram a emissão do documento
  • A renovação do Cartão azul UE só é deferida quando o titular não tenha sido condenado por crime doloso em pena ou penas que, isolada ou cumulativamente, ultrapassem 1 ano de prisão
  • A renovação do Cartão azul UE só é deferida quando não se suscitem questões de ordem pública, de segurança pública ou de saúde pública
  • Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 121.º-E da Lei de Estrangeiros, o «cartão azul UE» tem a validade inicial de um ano, renovável por períodos sucessivos de dois anos. Sendo disposição legal especial, não é aplicável a alteração introduzida ao artigo 75.º da Lei de Estrangeiros pelo artigo 192.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro – Orçamento do Estado para 2021, em vigor desde dia 01/01/2021 e para o ano de 2021
  • Os residentes devem comunicar ao SEF, no prazo de 60 dias contados da data em que ocorra, a alteração do seu estado civil ou do domicílio
  • O recibo do pedido de renovação de Autorização de Residência produz os mesmos efeitos do Título de Residência durante um prazo de 60 dias, renovável
 Taxas

ARTIGO 121.º-E N.º 2 E 121.º-F N.º 2 DO REPSAE, CONJUGADOS COM O ARTIGO 63.º N.º 2 DO DR N.º 84/07 DE 05/11, NA SUA ATUAL REDAÇÃO

PORTARIA N.º 1563/2007, DE 11/12