Prorrogar Permanência em Portugal
Aos cidadãos estrangeiros admitidos em território nacional nos termos da lei que desejem permanecer no País por período de tempo superior ao inicialmente autorizado pode ser prorrogada a permanência.
Para prolongar a sua estadia em Portugal, os titulares de Vistos de Curta Duração e Isentos de Visto/Vistos de Estada Temporária/Vistos de Residência devem dirigir-se à AIMA para efetuar a sua prorrogação de permanência (renovação de visto).
A AIMA disponibiliza um sistema de agendamento prévio, através de marcações telefónicas ou marcações online, prestando os seus serviços em diferentes locais de atendimento.
De acordo com o Despacho n.º 4473-A/2021 de 30 de abril todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no SEF, cujo pedido tenha sido formulado entre 18 de março de 2020 e 30 de abril de 2021, estão temporariamente em situação regular em território nacional, até 31 de dezembro de 2021. A sua validade é aceite desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva prorrogação.