SOLICITAR RESIDÊNCIA Solicitar Residência em Portugal Residir em Portugal e Reagrupar Família selecionar uma opção: ART.º 77º, N.º 1 – AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA (REGIME E REQUISITOS GERAIS) ART.º 89º, N.º 4 – AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA IMIGRANTES EMPREENDEDORES – “STARTUP VISA” ART.º 90º-A – AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA ATIVIDADE DE INVESTIMENTO ART.º 98º, N.º 1 - REAGRUPAMENTO FAMILIAR, COM FAMILIAR FORA DE TERRITÓRIO NACIONAL ART.º 98º, N.º 2 - REAGRUPAMENTO FAMILIAR, COM FAMILIAR EM TERRITÓRIO NACIONAL ART.º 109º - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA VÍTIMAS DE TRÁFICO DE PESSOAS OU DE AÇÃO DE AUXÍLIO À IMIGRAÇÃO ILEGAL ART.º 116º - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA TITULARES DO ESTATUTO DE RESIDENTE DE LONGA DURAÇÃO EM OUTRO ESTADO MEMBRO DA UNIÃO EUROPEIA ART.º 121-A E SEGUINTES (ART.º 121º-B E 121º-K) – CONCESSÃO DE «CARTÃO AZUL UE» E AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA TITULARES DE «CARTÃO AZUL UE» NOUTRO ESTADO MEMBRO ART.º 123º - REGIME EXCECIONAL ART.º 125º - AQUISIÇÃO DO ESTATUTO DE RESIDENTE DE LONGA DURAÇÃO – ERLD ART.º 80º - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE