Sexta-feira, Agosto 31, 2007

Confronto entre os artigos 129.º/2 e 142.º do Código do Trabalho

O artigo 142.º do CT, no seu nº 1 diz o seguinte: "O contrato só pode ser celebrado por prazo inferior a seis meses nas situações previstas nas alíneas a] a g] do nº 2 do artigo 129.º"
Feita a remissão, diz o nº 2 do artigo 129.º: " Consideram-se, nomeadamente, necessidades temporárias ..."
Concluindo: "nomeadamente" significa que as várias alíneas do nº 2 do artigo 129.º são meramente exemplificativas.

Ora, se são meramente exemplificativas como pôde o legislador ser taxativo no 142.º ?

Significa, por absurdo, que entre inúmeras hipóteses (não totalmente elencadas no 129.º por força do próprio texto do artigo), apenas as alíneas a] a g] do nº 2 do 129.º são susceptíveis de contrato por prazo inferior a seis meses ?

Alteração ao Código de Processo Penal

Foi publicada a Lei n.º 48/2007, D.R. n.º 166, Série I de 29 de Agosto de 2007 que introduz uma nova alteração ao Código de Processo Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro.


A nova Lei entra em vigor a 15 de Setembro de 2007.

Quarta-feira, Agosto 29, 2007

Acesso aos tribunais alargado

Um maior número de famílias, que ganhem até 322,4 euros mensais líquidos, vai poder usufruir, a partir de Janeiro, de apoio judiciário, tendo acesso a consulta jurídica gratuita, atribuição de um agente de execução e dispensa total do pagamento de custas, taxas judiciais e honorários dos defensores. De fora vão ficar várias empresas, entre elas a CP, que, por “insuficiência económica” gozavam de protecção jurídica.
Com a nova lei, publicada ontem no Diário da República, o Governo faz uma revisão dos critérios que definem a insuficiência económica das famílias, passando a contar, além do rendimento, as despesas permanentes e o património do agregado (casas e automóveis).As famílias que optem pelos centros de arbitragem e sistemas de mediação laboral, penal ou familiar, também vão beneficiar de protecção jurídica. A nova lei permite ainda que as consultas jurídicas passem a poder realizar-se em escritórios de advogados.Apesar de alargar o apoio às famílias, o Governo corta na ajuda às empresas. De acordo com a nova lei, “as pessoas colectivas e os estabelecimentos de responsabilidade limitada não têm direito à protecção jurídica”. Em 2006, a CP foi uma das 1141 empresas, públicas e privadas, a quem o Estado deu apoio jurídico na isenção de custas e taxas de justiça.O bastonário da Ordem dos Advogados, Rogério Alves, concorda com as alterações. O apoio jurídico era dado apenas a pessoas em condições de “quase miséria”, quando “não são apenas as pessoas no limiar da pobreza que têm dificuldade em suportar os custos” de um processo”. Contactado pelo CM, o Ministério da Justiça recusou avançar o valor que esta medida vai custar aos cofres do Estado, não disponibilizando também o número de famílias que podem vir a ser beneficiadas.
In CM online

Sábado, Agosto 25, 2007

Alimentos ao insolvente

Gostar do Direito implica necessária discussão sobre lacunas [umas existentes outras não, ainda sem integração descoberta ao caso concreto]. Lembram-se do 10.º CC ?

Mas vamos ao que interessa. Na leitura da minha edição preferida do CIRE [Raposo Subtil, Matos Esteves, Maria José Esteves e Luís Martins - da Vida Económica] há pertinente anotação sobre uma lacuna no artigo 84.º.

Refira-se que o artigo 84.º do CIRE nos fala sobre alimentos ao insolvente e aos trabalhadores. Insisto, aquilo que irei escrever não é da minha autoria mas dos autores acima citados. Muito bem observada a anotação ao artigo. Por um lado interpreta e bem que o direito a alimentos não é em si mesmo um direito do devedor insolvente mas sim um poder discricionário do administrador, com o aval da comissão de credores e, na falta desta [entenda-se inexistência], da assembleia.

Mas a grande questão é esta [transcrevo a anotação]:

"O poder de decisão sobre a admissibilidade do pedido de alimentos cabe exclusivamente ao administrador da insolvência(...) Na falta de acordo, não podem ser atribuídos alimentos. Fica a dúvida sobre o mecanismo legal de que o devedor dispõe para reagir contra uma decisão desfavorável de direito a alimentos, uma vez que as deliberações da comissão de credores e os actos do administrador da insolvência não podem ser impugnados junto do juiz."

Quid Juris ?

Ocorre-me uma solução ao caso: a revogação das deliberações da comissão de credores pela assembleia de credores ex vi do artigo 80.º do CIRE.

Mas esta solução é limitada. Pois facilmente se observa que dependeria da existência da comissão conjugada com a bondade de uma assembleia que revogasse a deliberação. Então e nos casos em que não existe comissão ? E, mutatis mutandis, se na inexistência da comissão a assembleia não concordar com alimentos ? Mais, e baralhando [adoro lançar confusão...] e se a assembleia ratificar a deliberação da comissão ?

Fica a pergunta no ar. Homenagem aos autores citados.

Blogue ? Por que não ?

É curriqueiro que todo o treinador e todo o jogador [ainda extensível aos demais cargos do nosso futebol] pode [aliás, deve] escrever um livro.
Convenhamos, não era isso que os nossos avós nos ensinavam em pequenos ? A realização humana dependia de plantar uma árvore, escrever um livro [ora nem mais...] e fazer [fazer???] um filho.

Mas se uns escrevem livros por que é que a malta não pode ter um blogue ? Desculpem lá, mas faz todo o sentido. Confesso que o Opus já me fez mais sentido. Hoje não tanto.
Nos tempos que correm os livros fazem sentido [nunca deixarão de o fazer] mas os blogues dominam. E a graça é que a classe política difunde [individualmente, entenda-se] as suas próprias ideias através destes. É mais fácil, tem leitura garantida, dá para reflectir e acima de tudo permitem-se observações pontuais e "in loco" à actualidade do país.

Mas é bom. Confesso-me leitor de alguns blogs descobertos [ainda me faltam outros por descobrir] de cariz político. E quem os escreve sabe que a mensagem passa. São lidos, ninguém duvide. E alguns bastante interessantes. Da esquerda à direita.

Deixo aqui o blogue do dr. Miguel Portas e aqui o blogue do dr. Pedro santana Lopes.

Existem muitos mais, da esquerda à direita, naturalmente. Mas gosto particularmente destes.

Segunda-feira, Agosto 06, 2007

Entrevista a Germano Marques da Silva

Defensor de cinco anos de formação universitária para as profissões jurídicas, Germano Marques da Silva afirma que é preciso uniformizar os cursos leccionados nas vinte faculdades de Direito portuguesas. Sobre o primeiro ano de Bolonha diz que a sua experiência foi má.
Na campanha para as eleições para a Ordem dos Advogados alguns candidatos têm feito referência à chamada massificação da profissão e dizem que resulta, em parte da proliferação de cursos de Direito. É também essa a sua opinião?
É verdade. Mas a massificação não é diferente face a outros ramos do saber. Portugal está cheio de psicólogos, de sociólogos, de filósofos, de jornalistas, de comunicadores sociais. Houve uma massificação do ensino no Direito isso também aconteceu. Antes do 25 de Abril havia duas faculdades, uma em Lisboa e outra em Coimbra. Pouco depois, criaram-se mais duas. Hoje há 20 faculdades de Direito no País. Veio mais gente para o ensino, logo terá de haver uma melhor selecção.

Será o mercado a fazer essa selecção?
Acaba por ser o mercado a fazer a selecção.

Com o processo de Bolonha, o que é que se altera ao nível do ensino do Direito em Portugal?
Por enquanto, Bolonha é uma confusão. É difícil fazer qualquer juízo no sentido de dizer o que vai acontecer, porque ainda não foram definidas regras legais para o acesso a algumas profissões. Com Bolonha, ainda não sabemos verdadeiramente o que é preciso para se ser advogado.

Concorda com a proposta da Ordem, que defende a licenciatura mais o mestrado como a habilitação necessária para o acesso à profissão?
O problema é que há licenciaturas com três e com quatro anos de duração. Primeiro é preciso uniformizar. A melhor uniformização é por cima. Isto é, licenciatura mais mestrado. O que corresponde a pelo menos cinco anos de formação e é equivalente ao que havia antes de Bolonha. A grande preocupação da Ordem é não baixar a qualidade dos candidatos a advogados.

Com Bolonha, a qualidade do ensino e dos candidatos a advogados tende a baixar?
Há 30 anos, quando se saía da Faculdade sabia-se tudo. Quando saíamos da Faculdade sabíamos o Código Civil, o Código Penal, o Código Administrativo… Estávamos preparados para enfrentar o mundo. Mas o mundo português era uma aldeiazita. Hoje, ninguém que acabe a Faculdade pode ter a pretensão de saber tudo. O que Bolonha pretende é preparar os estudantes para saberem estudar por eles próprios.

Que opinião retém da sua experiência no primeiro ano de ensino já adaptado a Bolonha?
A minha experiência do primeiro ano com uma metodologia próxima de Bolonha foi má. Às 8h30m da manhã, os estudantes preferem ficar a dormir porque à noite andaram na gandaia. O processo de Bolonha implicará mudar tudo, caso contrário será um fracasso.

Mudar tudo significa o quê?
Significa que terá de haver uma mudança de metodologias, mas também de mentalidades. Em Portugal havia a ideia de que o universitário era um privilegiado, pelo que havia que tirar partido desse privilégio. O privilégio era trabalhar pouco. O processo de Bolonha vai fazer com que o estudante seja um trabalhador. Será esse trabalho que lhe dará o privilégio de ter formação universitária.

Terá de existir uma mudança por parte dos estudantes e ao nível das metodologias de ensino?
Na metodologia tradicional, o estudante obtinha conhecimentos. A metodologia de Bolonha, ao reduzir o número de anos das licenciaturas segue, no fundo, a linha do que se passa na Holanda, Inglaterra ou Franca, no sentido de exigir mais trabalho aos estudantes. Com Bolonha exige-se aos alunos que comecem a estudar logo em Setembro, quando as aulas começam. As escolas estão preparadas para começar em Setembro, vamos ver como respondem os estudantes.

E como vão responder os professores?
Os professores também têm de fazer uma revolução interior. Tome-se o caso do professor que está habituado, há 30 anos, a dar as suas aulas fazendo exposições grã-teóricas. De um dia para o outro torna-se sobretudo um incentivador de estudo. Esta mudança não será fácil de fazer.
Que papel caberá à Ordem dos Advogados em todo este processo?
A Ordem tem de preparar o exercício específico da actividade profissional. Há deontologias, há formas de actuar, há diversos aspectos da profissão de advogado que não se aprendem na Faculdade. Cada vez mais, as ordens são responsáveis pela qualidade dos seus profissionais. São as ordens que atestam se estão qualificados para exercer uma profissão.

A Associação Nacional dos Jovens Advogados Portugueses defende que parte do estágio dos candidatos ao exercício da advocacia coincida com o mestrado. Concorda com esta ideia?
O mestrado pode ter uma via fundamentalmente virada para o exercício de uma profissão e outra mais voltada para a investigação. As faculdades estão a apontar nesse caminho. O mestrado profissionalizante, que tem de acabar sempre com um trabalho de projecto ou um relatório de estágio, pressupõe que haja um estágio efectivo. Daí que existam propostas no sentido de integrar, no ano e meio que tem de durar o estágio, pelo menos meio ano de mestrado. O problema está a ser estudado ao nível da Ordem dos Advogados.


> Publicado no Jornal de Negócios a 1 de Agosto de 2007, por João Maltez

Sábado, Agosto 04, 2007

Universidade Independente fecha até 31 de Outubro

A Universidade Independente vai fechar até 31 de Outubro, ordenou o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), que hoje notificou a SIDES, empresa proprietária, do despacho final que determina o encerramento compulsivo da instituição.