Quarta-feira, Dezembro 24, 2008

Constitucional "chumba" alargamento do período de experiência dos trabalhadores

O Tribunal Constitucional "chumbou" hoje por unanimidade a norma do Código do Trabalho que alargava de 90 para 180 dias a duração do período experimental para a generalidade dos trabalhadores. A declaração de inconstitucionalidade foi proferida hoje pela juíza conselheira Lúcia Amaral, no TC. O Presidente da República, Cavaco Silva, tinha pedido a fiscalização preventiva alegando que aquela norma suscitava "particulares dúvidas, no caso do trabalho indiferenciado, quanto à sua conformidade com a exigência de proporcionalidade das leis restritivas de direitos, liberdades e garantias". A declaração de inconstitucionalidade obriga à devolução do diploma à Assembleia da República, o que deverá inviabilizar a entrada em vigor do Código do Trabalho a 01 de Janeiro, como estava previsto.
Expresso online

Quinta-feira, Novembro 06, 2008

A revisão do Código do Trabalho vai amanhã a votação final global no Parlamento. Os deputados da Comissão do Trabalho terminaram ontem a discussão na especialidade da legislação laboral e introduziram as últimas alterações. A revisão do Governo aposta em três pilares fundamentais: o combate à precariedade, a protecção na parentalidade e a adaptabilidade de horários.
No próximo ano, trabalhadores e empregadores terão que conviver com novas regras. Saiba tudo o que muda.

1. HÁ MUDANÇAS NOS HORÁRIOS DE TRABALHO?

Sim. Estão previstos alguns instrumentos de flexibilização de horários. Um deles é o banco de horas, que pode ser fixado por contratação colectiva. Os horários não podem ultrapassar as 12 horas diárias e 60 semanais (e as 50 horas em média, num período de dois meses). Na prática, significa compensar as horas de trabalho extra com horas de descanso. O limite de horas compensáveis por trabalhador não pode exceder as 200 anuais. A contratação colectiva pode ainda definir a compensação decorrente da criação de bancos de horas (em dinheiro, descanso ou ambas).

2. O QUE SÃO HORÁRIOS CONCENTRADOS?

São horários que concentram a prestação diária em determinados dias da semana e aumentam o número de dias de repouso semanal. De acordo com a proposta de clarificação do PS, o período normal de trabalho pode aumentar até quatro horas, concentrando a semana de trabalho em três ou quatro dias no máximo. Nas semanas de três dias, o horário deve ser estabelecido por contratação colectiva e aos dias de trabalho devem seguir-se dois de descanso, no mínimo. A duração do período normal de trabalho deve ser respeitada num período de referência de 45 dias. Os horários concentrados em quatro dias podem também ser definidos por acordo directo. Aos trabalhadores que exerçam funções de acordo com os horários concentrados não pode ser aplicado o regime de adaptabilidade.

3. QUE OUTRAS FORMAS DE FLEXIBILIDADE ESTÃO PREVISTAS?

Um horário adaptado pode ser aplicado a todos os trabalhadores de uma secção se 75% dos empregados desse grupo o aceitarem. Mas têm de ser respeitados os limites já definidos actualmente em matéria de adaptabilidade: por exemplo, o horário pode aumentar até duas horas, não ultrapassando as 50 horas semanais. A adaptabilidade de horários também pode ser definida por contratação colectiva: a aplicação generalizada de um horário depende da aceitação de 60% dos trabalhadores. Neste caso, o trabalho diário pode chegar às 12 horas sem ultrapassar as 60 semanais (e as 50 horas numa média de dois meses). Em ambos os casos, os horários adaptados só podem ser aplicados enquanto a percentagem enunciada de trabalhadores se mantiver. As convenções colectivas podem ainda regular formas de compensação de trabalho suplementar, podendo criar períodos de licença de férias não previstos na lei. O regime de adaptabilidade, bancos de horas e horários concentrados podem não ser aplicados a determinados grupos, nomeadamente grávidas.

4. HÁ ALTERAÇÕES NAS FALTAS JUSTIFICADAS AO TRABALHO?

Sim. Com o novo Código, os trabalhadores têm direito a 30 dias por ano para prestar apoio a filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica. Têm ainda direito a 15 dias por ano para assistência a filho maior de 12 anos e ainda 15 dias no caso de se tratar do cônjuge, pais ou irmãos. Uma das últimas propostas do PS avança ainda que o trabalhador casado ou que viva em união de facto tem direito a mais 15 dias sobre os anteriores (ou seja, 30 dias), para assistir a cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto, se este tiver deficiência ou doença crónica. Os avós também vão poder faltar até 30 dias por ano ao trabalho, para cuidar dos netos em situações urgentes, em substituição dos pais.

5. QUAL A DURAÇÃO DOS CONTRATOS A TERMO?

O Governo entendeu acabar com a possibilidade de renovar os contratos a termo até um máximo de seis anos, limitando as renovações até três anos.

6. E DOS CONTRATOS A TERMO INCERTO?

Estes passam a estar limitados a seis anos. 7.

HÁ MEDIDAS DE COMBATE AOS FALSOS RECIBOS VERDES?

Sim. Além das alterações previstas nas contribuições para a Segurança Social, o futuro Código do Trabalho vai alterar a presunção de existência de contrato. Assim, a consideração de contrato de trabalho passa a depender da verificação de alguns requisitos, caso a actividade se realize em local pertencente ao beneficiário da prestação serviço ou quando o trabalhador tem um horário definido por aquele beneficiário. Falsos recibos verdes serão ainda considerados uma contra-ordenação muito grave.

8. HÁ NOVAS FORMAS DE CONTRATAÇÃO?

Sim, por exemplo, o contrato de trabalho "intermitente", que implica a prestação do trabalho apenas durante uma parte do ano, mas mantém o vínculo laboral durante o resto do ano. Os socialistas apresentaram algumas propostas de alteração à revisão do Governo e esclareceram que o contrato intermitente "não pode ser celebrado a termo resolutivo ou em regime de trabalho temporário". A duração de prestação de trabalho é acordada entre empregador e trabalhador, mas não pode ser inferior a seis meses por ano a tempo completo (dos quais pelo menos quatro meses devem ser consecutivos).

9. HÁ ALTERAÇÕES NO PERÍODO EXPERIMENTAL?

Sim. Os actuais 90 dias de período experimental aumentam para 180 para a generalidade dos trabalhadores. Ainda assim, a nova legislação prevê que o período experimental possa ser reduzido, ou até eliminado, consoante a duração de contratos anteriores entre o trabalhador e o mesmo empregador. Também há alterações no aviso prévio. De acordo com uma das alterações do PS, o empregador que queira dispensar um trabalhador em período experimental há pelo menos quatro meses, terá de o avisar com uma antecedência mínima de 15 dias. Dois meses de período experimental, implicam um aviso prévio de dois meses. Se os prazos não forem cumpridos, o empregador deve pagar o correspondente ao período em falta.

10. O QUE MUDA NA NEGOCIAÇÃO COLECTIVA?

Mantém-se a caducidade das convenções colectivas e é criada a arbitragem necessária. O PS clarificou a proposta do Governo e avança que a caducidade das convenções colectivas que contém cláusula de renovação sucessiva (ou seja, que ditam que só caducam quando substituídas por outras) ocorre decorridos seis anos e meio após a última publicação integral do texto. Na proposta do Governo, a caducidade decorria passados cinco anos, não incluindo os 18 meses de sobrevigência acordado com os parceiros sociais.

11. O QUE É A ARBITRAGEM NECESSÁRIA?

Este instrumento de arbitragem entre trabalhador e empregador pode ser accionado por qualquer uma das partes, quando não tenha sido celebrada nova convenção colectiva nos 12 meses seguintes à caducidade. A figura tem de ser accionada nos 12 meses seguintes.

12. MANTÉM-SE O PRINCÍPIO DO TRATAMENTO MAIS FAVORÁVEL?

São elencados um conjunto de matérias que só podem ser afastados por instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, se emsentido mais favorável para o trabalhador (e se não se opuserem às normais legais reguladoras de contrato que afastam). Entre as matérias contase a duração normal do trabalho ou duração dos períodos de repouso.

13. MANTÉM-SE O REGIME DE FORMAÇÃO?

Os empregadores passam a ser obrigados a ministrar formação também aos contratados a termo. Mantém-se a obrigatoriedade de 35 horas de formação anual, mas esta pode ser dada nos dois anos seguintes. Com a proposta de alteração do PS, a formação obrigatória também pode ser dada pelo empregador e não apenas por entidade formadora ou estabelecimento de ensino. >
Publicado no Diário Económico a 6 de Novembro de 2008
No site da OA

Apadrinhamento civil antes de 2009

O Governo deverá criar até ao final do ano uma nova figura jurídica - o apadrinhamento civil - que visa reduzir o número de crianças e jovens institucionalizados, que já ultrapassam as 15 mil. De acordo com o ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Vieira da Silva, esta nova figura jurídica situar-se-á entre a tutela e a adopção e permitirá aos organismos de protecção de menores o recurso a uma família que acompanhe a criança ou jovem em caso de "ausência" de uma família biológica ou adoptiva. O governante, que falava ontem, em Lisboa, no primeiro dia de um seminário dedicado ao tema "A Criança Sem Família - Que Respostas?" promovido pela Fundação Pro Dignitate, explicou que o diploma, a ser aprovado em Conselho de Ministros, está em fase de consulta, sendo que o processo deverá ficar concluído nas próximas semanas.
Ainda segundo o ministro, o apadrinhamento civil é um processo de responsabilização das famílias pela inserção no seu seio de crianças e jovens destituídas de meio familiar. No mesmo seminário discursou, além de outros, o Procurador Geral da República (PGR), Pinto Monteiro, que defendeu "uma maior e melhor coordenação entre o Ministério Público (MP) e todos os intervenientes" , de modo a evitar que um jovem "passe da pequena para a média e a grande criminalidade". "É preciso uma magistratura do Ministério Público preparada, interessada e com capacidade de intervenção. Tenho vindo a defender no MP a especialização e a uniformização de procedimentos entre o MP e as Comissões", sublinhou Pinto Monteiro.
Um estudo de diagnóstico, coordenado por Anália Torres, do Centro de Investigação e Estudos de Sociologia do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), analisou a actividade destas Comissões de Protecção entre 2001 e 2006. De acordo com o relatório, a relação entre as Comissões de Protecção e o MP "é distante, uma vez que esta se processa essencialmente por via telefónica quando surgem dúvidas sobre os processos, sendo de realçar que esse contacto é na maior parte das vezes efectuado pelo presidente da comissão". Sobre esta questão, Pinto Monteiro revelou que deu indicações específicas aos procuradores que trabalham junto das comissões para se deslocarem a estas. Mas não deixou de sublinhar também que a problemática das crianças e jovens em risco não deve ser só uma "responsabilidade do Estado". "A sociedade civil tem também um papel relevante", disse.
Publicado no Jornal de Notícias a 6 de Novembro de 2008
No site da OA

Terça-feira, Outubro 14, 2008

Moral de uma história imoral

Quer uma relação para toda a vida? Faça um contrato de trabalho, mas não case!
A disparatada ideia de um matrimónio indissolúvel esteve em voga nos últimos dois mil anos. Modernamente, achou-se que era muito monótono um casamento para sempre e, por isso, inventou-se o casamento a prazo, ou seja, precário.
Ao princípio, a lei entendia dever proteger os interesses dos filhos e do cônjuge contra os quais era pedido o divórcio. Mas como um tal conceito de culpa ou de responsabilidade parecia contrário à moralidade laica, entenderam agora os deputados que o matrimónio deve ser revogável em qualquer caso, mesmo a pedido do cônjuge faltoso. Esta moderna liberdade democrática mais não é, portanto, do que uma nova versão do antigo repúdio.A possibilidade do despedimento do cônjuge, sem necessidade de nenhuma razão, não tem contudo paralelo na legislação laboral, onde se exige que a entidade patronal seja mais respeitosa dos direitos dos seus assalariados. Quer isto dizer, em poucas palavras, que o patrão pode agora mandar bugiar a sua patroa sem necessidade de se justificar e até mesmo depois de a ter sovado, mas já não pode despedir com a mesma liberalidade a sua secretária, pois, para um tal desatino, a lei exige-lhe uma justa causa. A incongruência entre os dois regimes legais é de feição a concluir que o Estado prefere as empresas às famílias; ama mais o lucro do que a moral. Mas também ensina que quem quiser uma duradoira relação pessoal deve optar pelo contrato de trabalho e nunca pelo matrimónio, do mesmo modo como quem pretenda um vínculo contratual facilmente rescindível deve casar-se e nunca enveredar por um contrato laboral. Quer estabelecer uma relação estável, com uma pessoa do outro sexo, contando para o efeito com todas as garantias legais? Pois bem, estabeleça com essa pessoa um contrato de trabalho e fique descansado, porque o Estado vai assegurar o fiel cumprimento desse pacto, ao contrário do que aconteceria se com ela casasse, porque o matrimónio é um vínculo tão precário que nem sequer se necessita nenhuma razão para proceder à sua extinção. Se o problema é, pelo contrário, conseguir uma pessoa que assegure o serviço doméstico, sem perder a possibilidade legal de a despedir se a sua prestação não for satisfatória, mesmo que a lei não contemple esse caso para a rescisão do respectivo contrato laboral, a solução é simples: recorra a uma pessoa do outro sexo e case-se com ela, pois mesmo que não tenha qualquer razão que justifique legalmente o seu despedimento, o Estado garantirá a possibilidade de dela se divorciar quando e como quiser. Quer uma relação para toda a vida? Faça um contrato de trabalho, mas não case! Quer uma relação precária, de que se possa desembaraçar quando quiser e sem necessidade de nenhuma causa justa? Case, pois não há vínculo jurídico mais instável no sistema jurídico português! Moral desta história imoral: empregue a pessoa que escolheu para parceiro de toda a sua vida e case com a sua mulher-a-dias!
Gonçalo Portocarrero de Almada – Público, 20080920
Sacerdote, licenciado em Direito e doutorado em Filosofia

Sábado, Outubro 04, 2008

Advogados contra aumento de vagas

Estudantes de Direito e Ordem dos Advogados acusam as faculdades de aumentarem as vagas nos cursos de Direito de forma irresponsável para resolverem problemas de financiamento, sem olharem a um mercado de trabalho já saturado.
A licenciatura em Direito na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa manteve-se este ano como recordista das colocações na 1a fase de acesso em todo o ensino superior com 510 novos alunos. Hoje o financiamento das faculdades de Direito é feito pelo número de alunos, portanto quanto mais alunos tiverem, mais financiamento vão ter , disse o bastonário da Ordem dos Advogados, António Marinho e Pinto, considerando que o número de advogados em Portugal tem crescido exponencialmente, muito acima do que seria exigido pelas necessidades sociais da advocacia. Também o presidente da Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa, Manuel Carvalho, considera uma total irresponsabilidade o aumento, e a não diminuição, do número de vagas no curso de Direito.

Publicado no jornal Meia Hora a 3 de Outubro de 2008
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Sexta-feira, Outubro 03, 2008

Mariano Gago fecha Moderna

A Universidade Moderna vai deixar de existir. A decisão foi anunciada hoje pelo ministro Mariano Gago, que se baseou num relatório final da Inspecção-Geral do Ministério do Ensino Superior sobre a situação de falência técnica da instituição. A decisão encerra, assim, o capítulo Moderna, determinando o seu encerramento compulsivo, depois de já em Agosto ter sido publicado um despacho provisório nesse sentido.
Apesar da resposta em Setembro da Dinensino (a cooperativa que gere a universidade) ao despacho provisório, o relatório final da Inspecção-Geral confirmou que não existe viabilidade financeira para o projecto e que há uma "situação de grave degradação institucional".
O despacho do ministro, divulgado na sexta-feira, dia 3, justifica a decisão com "a salvaguarda da qualidade do ensino e dos interesses dos estudantes".
Os cerca de 500 alunos que ainda frequentam cursos na universidade (em Lisboa e nos pólos de Setúbal e de Beja) terão direito a transferir-se para outras instituições de ensino. Os seus processos vão ser acompanhados pela Direcção-Geral do Ensino Superior.
"Encerrar a Moderna foi uma decisão política"
Em reacção à decisão de Mariano Gago, o reitor Leopoldo Guimarães admitiu ao Expresso que já esperava que fosse este o desfecho do processo de averiguações à instituição, iniciado em 2007 pela Inspecção-Geral do Ministério do Ensino Superior.
Leopoldo Guimarães, antigo reitor da Universidade Nova de Lisboa que assumiu o cargo de reitor da Moderna em Janeiro, acredita que o anúncio final de encerramento compulsivo "é a consagração de uma decisão já tomada há um ano. É uma decisão política, com base em argumentos do passado e não em argumentos do presente e do futuro".Para o reitor, "estavam preenchidos os requisitos pedagógicos necessários para garantir a qualidade do ensino, incluindo os programas, os horários e o número de doutores".

Expresso online

Quarta-feira, Setembro 24, 2008

Estudantes da Moderna contra o fecho da instituição

Os cerca de 200 estudantes da Universidade Moderna de Setúbal não sabem se o ano lectivo recomeça na próxima sexta-feira. E pedem ao governo e ao Presidente da República que congelem a certidão de óbito passada ao estabelecimento de ensino, com sede em Lisboa.
Os apelos foram feitos hoje ao fim do dia, durante uma conferência de imprensa. Dora Ferreira, uma das representantes dos estudantes, disse ao Expresso: "Se a universidade encerrar, a esmagadora maioria dos alunos vai abandonar os estudos. As universidades mais próximas ficam em Lisboa e a maior parte de nós não tem meios económicos nem condições familiares para estudar na capital". E a presidente da Câmara de Setúbal, Maria das Dores Meira, acrescentou: "Os cursos de Arquitectura e de Direito são os únicos nesta região e até ao Algarve". Solidária com os estudantes, a autarca disse que se a universidade fechar "os alunos ficam com as pernas cortadas". Maria das Dores Meira pediu, há mais de um mês, uma reunião com o ministro do Ensino Superior, Mariano Gago, mas até ao momento não obteve qualquer resposta.
"Deixar morrer ou matar a universidade é esquecer Setúbal, o seu desenvolvimento cultural, a sua valorização e, essencialmente, esquecer os cidadãos que, como nós estudantes-trabalhadores, sonham ser elementos produtivos na nossa sociedade", disseram os alunos durante o encontro com os jornalistas.
Em Julho, o ministro Mariano Gago decretou o encerramento compulsivo da universidade, tal como tinha feito um ano antes com a Universidade Independente. Primeiro foi o reitor da Moderna a contestar a decisão de Mariano Gago a quem foi apresentado um rol de argumentos a favor da continuação do projecto. No passado dia 10 foi a vez da Dinensino, proprietária da Moderna, a entregar no ministério da tutela um dossiê com justificações. O ministro não tem prazos para tomar a decisão final o que deixa os alunos na incerteza quanto ao futuro.
Expresso online

Terça-feira, Setembro 16, 2008

Devedores crónicos vão ter nome na net

O Governo vai avançar para a publicação na Internet de uma lista de insolventes crónicos. Depois das listas de devedores ao fisco e à segurança social, serão divulgados os nomes das pessoas e das empresas a quem não vale a pena cobrar uma dívida "por inexistência de bens penhoráveis".
Ao Expresso, Alberto Costa, ministro da Justiça, adiantou que a publicação da lista tem vários objectivos: "Há muitas acções executivas propostas contra entidades ou pessoas que já não podem pagar, que já têm outras acções executivas às costas sem qualquer resultado. Esta lista é, em primeiro lugar, para ser consultada e saber a quem quer pôr acções. Representará um elemento de dissuasão, até porque se prevê que, antes da inclusão, haja uma consulta e a possibilidade de, pelo pagamento, a evitar".
Antes da publicação de qualquer nome, os visados terão uma oportunidade para reabilitarem a sua situação, estando prevista a exclusão de registos com mais de cinco anos.
O ministro diz que a iniciativa é uma "grande aposta" para reduzir as pendências nesta área. Os últimos dados revelam que metade dos processos que correm em tribunal são acções executivas. Estes processos representam 700 milhões de euros. "Recorria a um tribunal para cobrar uma dívida?", perguntou o Expresso a Alberto Costa. "Não exerço advocacia há vários anos, mas tenho uma filha que é advogada e que interpõe muitas acções executivas".
A nova reforma da acção executiva passará ainda pela possibilidade de recurso à arbitragem para dirimir os conflitos. O Governo pretende com esta medida descongestionar os tribunais. "Há muitas situações de uso do tribunal que não têm justificação", considerou o ministro. Depois de autorizado pela Assembleia da República, o Governo deverá aprovar este pacote de medidas em Conselho de Ministros no prazo de um mês.
Expresso online